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Tribunal mantém pena de 15 anos a homem que matou colega com 12 facadas após briga em bar

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Depois de discussão em um bar de Pedra Preta (a 238 km ao sul de Cuiabá), um homem matou, com 12 golpes de faca (tipo peixeira), um colega que se recusou a continuar pagando a bebida alcoólica consumida. O réu foi condenado, em júri, à pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado e apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso e manteve a condenação.
 
O crime ocorreu em 22 de agosto de 2014, por volta das 22h30, no centro de Pedra Preta. O autor estava em um bar com seu irmão e a vítima, que estaria lhe devendo dinheiro. A vítima tomava uma bebida chamada “gengibre” e alegou que não teria como pagar a dívida, pois, se tivesse dinheiro estaria tomando cerveja.
 
No entanto, acabou pagando algumas cervejas à dupla de irmãos e uma mulher que estava com eles. A desavença teria ficado mais acentuada quando o homem teria parado de pagar pelas bebidas e acabou sendo atacado por um dos irmãos que o atingiu na rua, desferindo 12 facadas com a peixeira. O caso foi a júri que considerou o suspeito culpado, com base nas provas apresentadas, incluindo relatos de testemunhas.
 
Uma testemunha que passava pelo local contou ter visto o suspeito fazer o movimento de retirar a faca do peito da vítima, mas se aproximando ainda mais, sendo visto pelo suspeito, este não parou de esfaquear a vítima, golpeando por mais seis vezes. A testemunha contou ter se impressionado com o fato de que mesmo sendo vista pelo suspeito, ele não parou de realizar golpes na vítima.
 
Inconformada, a defesa interpôs recurso junto à 2ª Câmara Criminal, que teve como relator o desembargador Pedro Sakamoto, cujo voto foi por nevar provimento, o que foi seguido pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos.
 
Processo nº: 0001751-85.2014.8.11.0022
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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