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Tribunal mantém plano de saúde de criança com deficiência após cancelamento indevido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obrigou uma operadora a restabelecer o plano de saúde de uma menina com paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental, cujo contrato havia sido cancelado de forma unilateral. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A ação foi proposta pela mãe da criança, que representou a filha em juízo após receber notificação de cancelamento do plano, mesmo com o tratamento médico em andamento. Em caráter de urgência, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a empresa restabelecesse o contrato e garantisse a continuidade integral das terapias e procedimentos necessários à saúde da menor, sob pena de multa.

A operadora recorreu ao Tribunal, alegando que o contrato era coletivo por adesão e que a não renovação seguiu as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem obrigação de continuidade da cobertura. Argumentou ainda que o cancelamento não afetaria tratamento vital e que não haveria prejuízo irreversível à paciente.

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No entanto, o relator rejeitou os argumentos da empresa e confirmou a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador ressaltou que, mesmo quando o rompimento é apresentado como simples “não renovação”, seus efeitos são equivalentes à rescisão unilateral, devendo ser analisado à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082.

O precedente do STJ determina que planos de saúde, inclusive os coletivos, não podem ser cancelados quando o beneficiário está em tratamento médico contínuo e essencial à sua saúde ou à sua integridade física, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica, desde que o pagamento das mensalidades esteja em dia.

“A alegação de dano financeiro irreparável não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde da criança portadora de deficiência, cuja proteção deve prevalecer em qualquer ponderação de interesses”, destacou o relator.

A decisão reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças e pessoas com deficiência e reafirma o entendimento de que a saúde é um direito fundamental, previsto nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal. Com isso, o Tribunal manteve válida a tutela de urgência que garante à menor o restabelecimento imediato do plano e a continuidade de todos os tratamentos necessários.

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Processo nº 1025045-35.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.

Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.

Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.

De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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