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Tribunal mantém plano de saúde de criança com deficiência após cancelamento indevido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obrigou uma operadora a restabelecer o plano de saúde de uma menina com paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental, cujo contrato havia sido cancelado de forma unilateral. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A ação foi proposta pela mãe da criança, que representou a filha em juízo após receber notificação de cancelamento do plano, mesmo com o tratamento médico em andamento. Em caráter de urgência, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a empresa restabelecesse o contrato e garantisse a continuidade integral das terapias e procedimentos necessários à saúde da menor, sob pena de multa.

A operadora recorreu ao Tribunal, alegando que o contrato era coletivo por adesão e que a não renovação seguiu as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem obrigação de continuidade da cobertura. Argumentou ainda que o cancelamento não afetaria tratamento vital e que não haveria prejuízo irreversível à paciente.

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No entanto, o relator rejeitou os argumentos da empresa e confirmou a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador ressaltou que, mesmo quando o rompimento é apresentado como simples “não renovação”, seus efeitos são equivalentes à rescisão unilateral, devendo ser analisado à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082.

O precedente do STJ determina que planos de saúde, inclusive os coletivos, não podem ser cancelados quando o beneficiário está em tratamento médico contínuo e essencial à sua saúde ou à sua integridade física, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica, desde que o pagamento das mensalidades esteja em dia.

“A alegação de dano financeiro irreparável não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde da criança portadora de deficiência, cuja proteção deve prevalecer em qualquer ponderação de interesses”, destacou o relator.

A decisão reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças e pessoas com deficiência e reafirma o entendimento de que a saúde é um direito fundamental, previsto nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal. Com isso, o Tribunal manteve válida a tutela de urgência que garante à menor o restabelecimento imediato do plano e a continuidade de todos os tratamentos necessários.

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Processo nº 1025045-35.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP aponta riscos e pede interdição da Rodoviária do Coxipó

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública para suspender as atividades da Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. Segundo a ação, o local apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança e acessibilidade dos usuários.A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital que realizou reuniões com órgãos públicos, requisitou informações, promoveu inspeções técnicas e expediu recomendações para a correção das irregularidades identificadas, mas até o momento não foi realizada. Relatórios técnicos elaborados pela equipe do Ministério Público apontaram uma série de problemas na estrutura. Entre eles estão infiltrações, falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, deficiência nos sistemas de prevenção e combate a incêndios, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e desgaste em pisos e calçadas.Embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo da investigação, como a instalação de novos assentos, bebedouro e equipamentos de combate a incêndio, os técnicos concluíram que as medidas adotadas foram insuficientes.Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a situação exige uma solução definitiva por parte dos órgãos responsáveis. “O que se busca com a ação é assegurar que os usuários do transporte intermunicipal tenham acesso a um serviço prestado dentro da legalidade e em condições adequadas de segurança, acessibilidade e conforto. Após anos de tratativas e tentativas de solução administrativa, persistem irregularidades que não podem ser ignoradas”, destacou.Na ação, o Ministério Público também aponta a falta de uma definição administrativa sobre a situação do local, apesar das discussões realizadas entre a Ager-MT, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a concessionária responsável pela Rodoviária de Cuiabá. O pedido apresentado à Justiça inclui a suspensão imediata das atividades de embarque, desembarque e venda de passagens na Rodoviária do Coxipó até que a situação seja regularizada. O Ministério Público também requer que os órgãos responsáveis adotem medidas para garantir o cumprimento das normas que regem o transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. Para o Ministério Público, a eventual suspensão das atividades não deixará a população sem atendimento. Conforme informações da Sinfra-MT, Cuiabá conta com o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, estrutura oficial do sistema de transporte intermunicipal, apta a absorver a demanda de passageiros.Foto: Reprodução

Fonte: Ministério Público MT – MT

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