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Trio é preso pela PM por associação criminosa e tráfico de drogas em Ipiranga do Norte

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Duas mulheres e um homem foram presos por policiais militares do 12º Batalhão, na manhã desta terça-feira (24.09), por formação de quadrilha e tráfico de drogas em Ipiranga do Norte (a 438 km de Cuiabá).

As equipes apreenderam quatro tabletes de maconha e outras 38 porções do mesmo entorpecente, além de 3 mil pinos vazios para armazenamento de cocaína, três aparelhos celulares e uma balança de precisão.

Em rondas pelo bairro Cohab, os policiais militares identificaram um homem parado na esquina com uma caixa em mãos, em atitude suspeita. Ao ser abordado, as equipes localizaram com ele dez porções de maconha.

Às equipes, o homem alegou que teria mais entorpecentes em sua residência. No local, foram apreendidos ainda outras 28 porções do mesmo entorpecente. As drogas estavam em uma caixa de sapato sobre a mesa.

No local, os policiais militares encontraram diversos pinos que são utilizados para armazenamento e comercialização de cocaína. O suspeito confessou que, por volta das 6 horas, uma mulher foi até a sua casa buscar quatro tabletes de maconha.

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Após o relato, os policiais militares se deslocaram até o endereço apontado pelo suspeito e abordaram duas mulheres. Na casa, as equipes recolheram os entorpecentes. Os suspeitos alegaram que são integrantes de uma organização criminosa.

O trio e todo material foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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