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Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bombeiros capturam gambá em residência em Campo Verde

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde de sábado (13.6), um gambá-de-orelha-branca em uma residência localizada na Avenida Rotary Internacional, no bairro Jardim Ipanema, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada via 193, após moradores avistarem o animal silvestre na parte superior da residência.

Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que se tratava de um gambá-de-orelha-branca (Didelphis albiventris), que apresentava dificuldades de locomoção.

Com o uso de técnicas adequadas de manejo e contenção de fauna silvestre, a equipe da 11ª CIBM realizou a captura do animal com segurança.

Após a captura, o gambá foi acondicionado em recipiente apropriado e transportado para uma área ambiental adequada, distante da zona urbana, onde foi realizada a soltura.

O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo telefone de emergência 193 e solicitar auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal por conta própria.

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Fonte: Governo MT – MT

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