MATO GROSSO
Último dia de inscrição para mesa-redonda sobre Inovação no Sistema de Justiça
MATO GROSSO
É amanhã! Já está tudo pronto para a realização da mesa-redonda ‘Inovação no Sistema de Justiça – Diálogos sobre Cultura, Gestão e Tecnologia’, nesta quarta-feira (18 de março), das 13h às 19h, na sede das promotorias de justiça de Cuiabá. O evento, gratuito e certificado, reunirá especialistas para debater caminhos, desafios e experiências relacionadas à modernização e à inovação no âmbito do sistema de justiça.
O evento tem como objetivo promover um debate técnico sobre a modernização do sistema de justiça, com foco na superação de barreiras culturais e no papel da liderança estratégica na condução de mudanças. Também estarão em pauta a aplicação prática de novas tecnologias e os desafios éticos relacionados ao uso da inteligência artificial no ambiente institucional.
O Judiciário mato-grossense será representado pela juíza Hanae Yamamura, diretora do Fórum de Cuiabá, pelo juiz Vinicius Galhardo, membro do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJus), e pelo gestor InovaJus, Thomas Caetano. A presença dos três reforça o protagonismo do Tribunal nas discussões sobre modernização institucional e transformação digital.
O InovaJus tem desenvolvido projetos voltados à melhoria da gestão, à simplificação de fluxos de trabalho e ao uso estratégico de tecnologia para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente e acessível. A participação no encontro amplia o diálogo com outras instituições e fortalece a construção de soluções colaborativas.
As inscrições podem ser feitas pelo link: https://centraleventos.oab.org.br/event/1395
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



