CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Último dia para pagamento da parcela de outubro do IPVA é nesta sexta-feira (31)

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 para o vencimento da próxima parcela, que deve ser paga até sexta-feira (31.10). O pagamento dentro do prazo é essencial para evitar acréscimos de juros e multas, além de garantir a manutenção do parcelamento.

Nos casos em que o contribuinte deixar de pagar alguma parcela, o sistema do IPVA manterá o parcelamento ativo, permitindo o pagamento normal das cotas seguintes. A parcela em atraso poderá ser quitada isoladamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor vencido, sem comprometer o restante do acordo.

Para usufruir dessa condição, o contribuinte pode ter, no máximo, duas parcelas em atraso. Após o vencimento da última parcela não paga, há um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Passado esse período, o parcelamento será cancelado definitivamente.

Além disso, débitos não quitados dentro de 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017. Nesse caso, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.

Leia Também:  Judiciário avança na construção do Planejamento Estratégico 2027-2032 com participação coletiva

A Sefaz reforça que o contribuinte com IPVA em atraso não pode licenciar o veículo, o que constitui infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa e apreensão do veículo.

Os contribuintes podem consultar pendências e emitir as guias de pagamento no Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT, de forma simples e segura. Para dúvidas ou mais informações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ou pelo webchat da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  CSMP divulga edital de promoção

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA