MATO GROSSO
“Vamos fechar o cerco contra adulteração de bebidas em MT”, afirma secretário adjunto em entrevista
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O secretário adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), coronel Fernando Augustinho, destacou, em entrevista à Rádio Nova FM, da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT), as ações determinadas pelo governador Mauro Mendes para reforçar a prevenção e o combate à adulteração de bebidas em Mato Grosso.
A preocupação surgiu após o registro de pelo menos 11 casos confirmados e 48 em investigação em Estados como São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal.
Segundo o coronel, a orientação do Governo é clara: reforçar a atuação preventiva e integrada das forças de segurança. “Estamos planejando ações conjuntas que envolvem as polícias Militar e Civil, a Politec, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Fazenda, para fechar o cerco contra possíveis ocorrências desse crime em Mato Grosso”, afirmou.
Na prática, a atuação inclui investigações de fábricas clandestinas, intensificação do monitoramento em pontos de venda e operações conjuntas. Um exemplo citado pelo secretário foi a operação realizada no dia 30, em Nova Mutum, quando três pessoas foram presas em um barracão que servia para adulteração de cervejas. A estimativa é de que 900 caixas eram comercializadas por semana na região. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para a realização do trabalho pericial no galpão e nos produtos apreendidos. O caso segue sob investigação.
O coronel ressaltou ainda a importância da integração entre as instituições. “Cada órgão tem um papel definido, e a soma de esforços aumenta a eficiência. A Politec, por exemplo, tem papel fundamental na análise de rótulos, tampas e do próprio produto adulterado, transformando vestígios em provas para investigações e processos”, explicou.
Além da fiscalização em estabelecimentos comerciais, a Sesp orienta bares, mercados e distribuidoras a adquirirem bebidas de fornecedores confiáveis e manterem comprovantes de procedência. O secretário reforçou que o crime de adulteração está previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Disque denúncia
Para denúncias, a população pode acionar o 181, canal sigiloso que garante anonimato, além do 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil). O programa Tolerância Zero, que já atua contra facções criminosas e invasões de terra, também foi incorporado ao enfrentamento da adulteração de bebidas, uma vez que investigações em outros estados apontaram possível envolvimento de facções nesse tipo de crime.
“É importante que o consumidor esteja atento a rótulos, selos, embalagens intactas e preços suspeitos. Segurança é responsabilidade de todos, e a participação da população, por meio de denúncias, é essencial para interromper esse comércio ilegal”, concluiu o secretário.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



