MATO GROSSO
Van Rosa do programa SER Família Mulher leva orientação e acolhimento à população na Praça Ipiranga
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) promove por meio da Secretaria Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, uma ação semanal de orientação e conscientização com a Van Rosa do programa SER Família Mulher na Praça Ipiranga, localizada no Centro de Cuiabá.
A iniciativa ocorre todas as segundas-feiras e tem como objetivo informar a população sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher, divulgar os canais de denúncia e apresentar os serviços de apoio disponíveis às vítimas.
Durante a ação, a equipe leva informações sobre como identificar situações de violência doméstica e familiar, além de orientar mulheres sobre os caminhos para buscar ajuda, proteção e acesso à rede de atendimento. A mobilização também alcança homens e demais pessoas que circulam pela região central da cidade, reforçando que o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade coletiva e depende da conscientização de toda a sociedade.
A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morochoski, destacou que a presença da Van Rosa em locais de grande circulação facilita o acesso à informação e aproxima as políticas públicas da população.
“Levar a Van Rosa para espaços públicos é uma forma de ampliar o alcance das orientações e mostrar que as mulheres não estão sozinhas. Nosso objetivo é informar, acolher e orientar para que elas saibam onde buscar ajuda e quais são os direitos garantidos pelo Estado”, afirmou.
Salete também ressaltou que a Van Rosa percorre todos os 142 municípios de Mato Grosso, levando orientações e fortalecendo a rede de proteção às mulheres em todo o Estado. Segundo ela, as secretarias municipais podem entrar em contato com a Setasc para solicitar a ação, que é organizada a partir de um cronograma de atendimentos definido pela pasta.
O programa SER Família Mulher integra as ações do Governo de Mato Grosso voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. Entre as medidas oferecidas está o acompanhamento das vítimas e o acesso a benefícios que auxiliam as mulheres a romper o ciclo de violência, como o auxílio-moradia destinado àquelas que precisam deixar a residência para garantir a própria segurança e recomeçar em um ambiente protegido.
Vale ressaltar que o acompanhamento das mulheres atendidas é realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) dos municípios, que integram a rede de proteção e oferecem suporte social, orientação e encaminhamentos necessários para garantir os direitos das vítimas.
O programa SER Família Mulher integra as ações do Governo de Mato Grosso voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. Entre as medidas oferecidas está o acompanhamento das vítimas e o acesso a benefícios que auxiliam as mulheres a romper o ciclo de violência, como o auxílio-moradia, destinado àquelas que precisam deixar a residência para garantir a própria segurança e recomeçar em um ambiente protegido.
A vendedora de frutas e verduras Elaine Ferreira, moradora do bairro Novo Terceiro, trabalha diariamente na região central da cidade e destacou a importância da iniciativa.
“Considero uma iniciativa muito importante, pois muitas mulheres são vítimas de violência. A gente vê muitos casos acontecendo e nem sempre as pessoas sabem que existe apoio e orientação”, relatou.
Elaine também ressaltou que a violência contra a mulher vai além das agressões físicas. “Muita gente pensa que violência é só bater, mas existe também a violência psicológica, que machuca e afeta muito a vida das mulheres”, afirmou.
Sobre o apoio oferecido pelo Estado às vítimas, Elaine acredita que a ajuda pode ser decisiva para que muitas mulheres consigam sair de situações de risco. “Acho muito bom que o governo esteja oferecendo esse apoio. Muitas mulheres dependem financeiramente e, sem essa ajuda, acabam ficando presas a uma situação de violência”, disse.
Além de orientar sobre os direitos das mulheres, a equipe da Van Rosa também reforça a importância da denúncia e da busca por apoio especializado. A ação contribui para ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de proteção existentes e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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