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Vara de Falência adota teletrabalho até sexta devido à reestruturação das redes do Fórum da Capital

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Devido à reestruturação lógica das redes do Fórum da Capital, a Primeira Vara Cível Especializada em Falência e Recuperação da Comarca de Cuiabá adotará o regime de teletrabalho de 8 a 10 de março (de quarta a sexta-feira).

 
A decisão foi tomada pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira e consta na  Portaria 001/2023. A magistrada levou em consideração a impossibilidade dos servidores(as) e colaboradores(as) da unidade acessarem os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, devido à necessidade de desligamento dos pontos de rede da Secretaria, Gabinete e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial (Cejusc Empresarial) para a migração dos pontos de telecomunicação.
 
A juíza informou que a suspensão do atendimento presencial no período não afetará a contagem dos prazos processuais e que o teletrabalho não prejudicará a comunicação das partes. Os(as) advogados(as), membros do Ministério Público e demais interessados(as) podem fazer contato pelos e-mails e telefones disponibilizados:
 
Secretaria: [email protected], (065) – 3648-6307
Gabinete: [email protected], (065) – 3648-6467
Cejusc Empresarial: [email protected].
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes

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O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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