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Venda casada e tarifas sem comprovação geram restituição a consumidores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou ilegal a cobrança de tarifa de registro de contrato e seguro de proteção financeira em contrato de financiamento de veículo, determinando que o banco restituísse os valores pagos pelos consumidores.

A Corte analisou a cobrança da tarifa de registro do contrato sem comprovação da prestação do serviço e a exigência de contratação do seguro com seguradora indicada pelo banco, configurando prática de venda casada. Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, “a cobrança de tarifa de registro de contrato sem comprovação da efetiva prestação do serviço é abusiva e deve ser afastada”.

Sobre o seguro de proteção financeira, a decisão destaca que “a imposição de seguro de proteção financeira contratado com seguradora indicada pela instituição financeira caracteriza venda casada e enseja restituição dos valores cobrados”, em linha com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte enfatizou que tal prática fere a liberdade de escolha do consumidor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos bancários de adesão.

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A restituição dos valores pagos indevidamente será feita da forma simples, ou seja, sem duplicidade, pois não houve comprovação de má-fé por parte da instituição financeira. Os valores devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, podendo ser compensados com eventual débito existente.

O relator também lembrou que, nos contratos de financiamento, “é válida a cláusula que prevê a cobrança de despesa com o registro do contato, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. O que não se verificou no caso”. Ele ainda citou precedentes do STJ sobre abusividade de tarifas e encargos não comprovadamente prestados.

Processo nº 1006406-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros apresenta proposta de programa para ampliar regularização de empresas em Mato Grosso

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Com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) apresentou ao Sebrae-MT uma proposta de parceria para ampliar a regularização de empresas de baixo risco. A iniciativa foi discutida em reunião realizada no Quartel do Comando-Geral, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (19.6).

A iniciativa faz parte do Programa Empresa Segura MT, desenvolvido pelo CBMMT para ampliar o alcance das orientações sobre segurança contra incêndio e pânico e facilitar o acesso dos empreendedores ao processo de regularização junto à corporação.

Segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a proposta busca unir esforços para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização e fortalecer a segurança das empresas em Mato Grosso.

“O nosso objetivo é aproximar ainda mais o Corpo de Bombeiros dos empreendedores mato-grossenses. Muitas vezes, a falta de informação acaba sendo um obstáculo para a regularização, mesmo quando o processo é simples, digital e de baixo custo. Com essa iniciativa, queremos ampliar o acesso às orientações, facilitar a regularização das empresas e, consequentemente, aumentar a segurança das edificações e da população. Quando promovemos a prevenção, ganham os empresários, ganham os municípios e ganha toda a sociedade”, destacou.

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Durante o encontro, representantes das duas instituições discutiram formas de cooperação para levar informações sobre regularização empresarial a um número maior de municípios. Entre as ações previstas estão a capacitação de agentes do Sebrae para orientar empreendedores, a produção de materiais educativos e a realização de campanhas informativas.

A proposta também prevê a utilização da rede de atendimento do Sebrae como apoio na disseminação de informações sobre o licenciamento simplificado, modelo voltado às atividades classificadas como de baixo risco. A medida busca facilitar o acesso dos empresários às orientações necessárias para a regularização de seus estabelecimentos.

Para o gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae-MT, Sandro Rossi, a proposta apresentada pelo CBMMT está alinhada ao trabalho desenvolvido pela instituição junto aos pequenos negócios e pode contribuir para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização.

“A orientação aos empreendedores faz parte da missão do Sebrae. Temos uma rede de atendimento presente em praticamente todo o Estado e entendemos que a informação é fundamental para que o empresário consiga tomar decisões e cumprir suas obrigações com mais segurança”, afirmou.

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Além de contribuir para a segurança das edificações, a iniciativa pretende incentivar a conformidade das atividades empresariais e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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