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Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
  • Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.

Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.

O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.

No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.

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Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.

Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.

Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.

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Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Politec constata crimes ambientais em operação contra a comercialização ilegal de cobre em Cuiabá

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Peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constataram impactos ambientais decorrentes do descarte e processamento irregular de cabos, fios e materiais metálicos em três estabelecimentos comerciais e industriais no bairro Novo Colorado, em Cuiabá, que foram fiscalizados durante a Operação Integrada Via do Cobre, deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A operação reuniu equipes de órgãos estaduais e municipais para combater furtos, roubos e receptação de cabos, fios e outros materiais que contenham cobre, além de fiscalizar estabelecimentos que atuem na compra, venda, armazenamento, reciclagem ou processamento de metais.

As vistorias resultaram em notificações e advertências aos responsáveis das três sucatas no bairro Novo Colorado, enquanto os estabelecimentos foram interditados em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, da Prefeitura de Cuiabá.

Além disso, os três proprietários foram encaminhados à delegacia, sendo que um deles recebeu voz de prisão por receptação, adulteração de sinais identificadores de veículo e furto de energia elétrica.

Durante os exames, os peritos encontraram armazenamento e posse de grandes quantidades de cobre e alumínio sem comprovação de origem, vestígios de queima de plástico para extração de cobre e desperdício e vazamento de óleo diretamente em solo sem impermeabilização.

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Também foram localizadas ligações clandestinas de energia, a operação de atividades sem licenças ambientais e placas de veículos que ainda estão em circulação em outros estados, com a localização de motor automotivo desmontado e sem documentação legal.

O coordenador de Perícias Externas da Politec, George de Lamônica, explica que, após os registros e coleta dos materiais, os resultados e análises serão detalhados nos laudos periciais que irão compor os inquéritos policiais.

“A Politec identificou infrações graves em três frentes distintas, sendo elas: crimes ambientais, contra o patrimônio e engenharia legal, durante fiscalização a um estabelecimento comercial/industrial, que irão contribuir para as investigações e responsabilização dos infratores, com respostas qualificadas aos crimes relacionados à cadeia ilícita do cobre”, completou.

Fonte: Governo MT – MT

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