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Venda de caminhão não se concretiza e Justiça determina que transportadora devolva R$ 90 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma transportadora foi condenada a devolver R$ 90 mil após a rescisão judicial de um contrato de compra e venda de um caminhão. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da empresa, rejeitando o recurso que buscava suspender o pagamento alegando inadimplência da parte compradora na transferência da propriedade do veículo e reivindicando compensações por supostos posteriores.

A negociação verbal de um caminhão teve início em 2015, no valor de R$ 170 mil. O comprador pagou R$ 90 mil à vista, mas o negócio não foi concluído, levando à judicialização. Em sentença proferida em 2019, o contrato foi rescindido, com determinação para que a empresa devolvesse o valor pago, mediante devolução do veículo. A sentença transitou em julgado e, na fase de cumprimento, a empresa apresentou impugnação à execução.

Na tentativa de suspender o pagamento, a empresa alegou que a outra parte não teria efetivado a transferência do caminhão no sistema do Detran, impedindo sua regularização e posterior venda. Sustentou ainda que, após a sentença, registrou boletim de ocorrência sobre a retenção indevida do veículo, que teria resultado na sua apreensão e na perda de oportunidade de faturamento com contratos firmados. Alegou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e de R$ 138 mil em danos materiais, além de afirmar que o comprador teria recebido valores superiores aos R$ 90 mil fixados na sentença.

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Esses argumentos foram considerados improcedentes pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ela, a sentença já havia examinado e rejeitado expressamente os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A magistrada destacou que a fase de cumprimento da sentença não comporta rediscussão do mérito, nem permite que sejam apreciadas questões já decididas, sob pena de violação à coisa julgada.

A relatora também afastou a aplicação da exceção do contrato não cumprido, ao observar que a obrigação de restituição do valor não dependia da conduta da outra parte, pois a rescisão do contrato gerou obrigações autônomas. A empresa deveria devolver os R$ 90 mil e, em contrapartida, o comprador restituiria o caminhão, conforme fixado na sentença.

Outro ponto abordado foi a tentativa da empresa de alterar o valor da restituição com base em boletim de ocorrência registrado após a sentença, onde se alegaria uma confissão de que o comprador teria recebido cerca de R$ 138 mil. A desembargadora entendeu que o documento, além de unilateral, não possui valor suficiente para modificar o título judicial exequendo, que fixou o valor da restituição em R$ 90 mil.

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Processo nº 1016739-77.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso envolvido com tráfico em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10.6), a Operação Mala Falsa, para cumprimento de 20 ordens judiciais com foco na desarticulação de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de droga no município de Lucas do Rio Verde.

Na operação, são cumpridos 12 mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Sinop.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, iniciaram em janeiro deste ano, após a prisão de dois homens flagrados em posse de uma mala com oito quilos de entorpecentes.

Com o avanço das investigações, foi possível identificar um grupo criminoso voltado para atuação com o tráfico de drogas no município.

Com base nos elementos apurados, a delegada Paula de Fátima Moreira Barbosa representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

Além da prisão dos alvos, o cumprimento das ordens judiciais resultou na apreensão de arma de fogo, entorpecentes e em um flagrante por tráfico de drogas. Os presos foram encaminhados para a Derf de Lucas do Rio Verde para as providências cabíveis e posteriormente serão colocados à disposição da Justiça.

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As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos e desarticular o grupo criminoso.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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