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Venda de imóvel com procuração falsa pode ser anulada a qualquer momento, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem que comprou um imóvel em Tapurah teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido para encerrar uma ação que discute a legalidade da venda. O motivo é que o negócio teria sido feito com base em uma procuração falsa, o que, segundo a Justiça, torna a transação nula e sem prazo para ser contestada.

O caso começou em 2002, quando os antigos donos do imóvel, já falecidos, entraram na Justiça alegando que compraram o terreno em 1993, mas depois descobriram que ele havia sido vendido a outra pessoa por meio de uma procuração falsa. Eles pediram a anulação da venda, a reintegração na posse do bem e o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos.

Na ação, o comprador atual alegou que o processo deveria ser encerrado porque teria passado o prazo legal para questionar o negócio. Ele argumentou que, como os autores pedem também indenização e posse do imóvel, a ação não seria apenas declaratória (de reconhecimento de nulidade), e por isso deveria seguir o prazo comum de prescrição.

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O Tribunal, no entanto, não aceitou esse argumento. Para os membros da Primeira Câmara de Direito Privado, o caso trata de um negócio feito por alguém que não era o verdadeiro dono do imóvel, o que configura uma “venda a non domino”, ou seja, feita por pessoa sem legitimidade para vender.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, esse tipo de negócio é considerado nulo, e a lei estabelece que atos nulos não se convalidam com o tempo. “A nulidade pode ser declarada a qualquer momento e não está sujeita a prazos”, explicou.

Além disso, a magistrada destacou que o pedido de indenização ainda não pode ser analisado, pois está condicionado ao reconhecimento da nulidade da venda. Ou seja, primeiro a Justiça precisa decidir se o negócio foi mesmo irregular, e só depois será possível discutir a responsabilidade por eventuais prejuízos. Como essa decisão ainda não foi tomada, o prazo para pedir indenização também não começou a contar.

Processo nº 1002605-45.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz

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Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar letras e números a partir de 1º de julho de 2026. Embora a alteração seja aplicada apenas às novas inscrições, todos os contribuintes precisarão adequar seus sistemas para reconhecer o formato alfanumérico e evitar falhas em processos fiscais e administrativos.

A mudança foi instituída pela Receita Federal e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de novos números de inscrição diante do crescimento contínuo da atividade empresarial no país. Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não sofrerão qualquer alteração.

Apesar de atingir diretamente apenas as novas empresas e filiais registradas a partir da entrada em vigor da medida, a adaptação dos sistemas será necessária para garantir o correto funcionamento de rotinas como emissão de documentos fiscais, validação cadastral, integração de informações e comunicação com clientes e fornecedores.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes, especialmente aquelas que utilizam sistemas próprios de gestão, faturamento ou emissão de documentos fiscais.

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A recomendação também se estende a desenvolvedores de software, escritórios de contabilidade e fornecedores de soluções tecnológicas, que deverão assegurar a compatibilidade dos sistemas com os dois modelos de inscrição durante o período de convivência entre os formatos.

Por isso, é importante que os responsáveis pelas áreas de tecnologia e gestão verifiquem junto aos fornecedores de software se as adaptações necessárias já foram implementadas ou estão em andamento, evitando impactos operacionais após a entrada em vigor da nova regra.

Segundo a Receita Federal, a adoção do CNPJ alfanumérico garante a continuidade do cadastro nacional sem a necessidade de alterações nos registros já existentes, preservando a integridade das informações e ampliando a disponibilidade de combinações para futuras inscrições.

Mais informações sobre o novo formato do CNPJ podem ser consultadas no portal da Receita Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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