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Verde Novo colabora com arborização da nova Orla do Porto

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Um novo cartão postal foi entregue à população cuiabana nesta quinta-feira (3 de novembro), a Orla do Porto II, com atrativos de turismo, esporte, lazer e meio ambiente – área em que o Poder Judiciário de Mato Grosso colaborou, por meio do Projeto Verde Novo.
 
Nesta quinta, foram plantadas 200 mudas de árvores nativas na Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do Rio Cuiabá, dentre elas espécies como ipê branco, ipê rosa, ipê roxo, paineira, cumbaru, cedro rosa e jenipapo.
 
No entanto, ao longo do mês, o Projeto Verde Novo vai arborizar o local com 2 mil novas árvores.
 
“Fizemos o replantio das árvores que foram cortadas devido a várias ações antrópicas nessa margem do rio. Trouxemos as mudas de espécies nativas para fazer essa recomposição para que venham regenerar e trazer novamente a área natural que precisamos aqui no Rio Cuiabá”, explica a engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba.
 
A engenheira destaca que os benefícios das novas árvores para a região giram em torno da fauna que passará a se abrigar no local, com animais mamíferos, pássaros e outras aves que as utilizam como abrigo e alimento, além da contribuição para evitar a erosão do solo e o desmatamento.
 
Responsável pelo departamento de arborização da Prefeitura de Cuiabá, Abel Nascimento afirma que o déficit arbóreo da capital é de 3 milhões de árvores, com diversos pontos da cidade degradados. “A área de preservação permanente do Rio Cuiabá está totalmente degradada. É preciso fazer um plano de recuperação emergencial nessa APP, que comporta toda uma biodiversidade. Essa parceria com o TJMT, Juvam e Ação Verde é magnífica. Esses órgãos juntos fazem a diferença na questão do plantio urbano”, ressalta.
 
A Orla do Porto II conta com mais de 600 metros de extensão, equipados com pista de caminhada, academia ao ar livre, ciclovia, arborização e vagas de estacionamento.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: fotografia horizontal colorida de um servidor da prefeitura mexendo nas mudas, que estão enfileiradas no chão. Ele veste camisa amarela e calça verde e usa boné de proteção para o sol. Está em uma região de mata, ao lado de um barranco e abaixo de uma grade cinza.
Segunda imagem: fotografia horizontal colorida de Abel e Rosiani fazendo o plantio de uma muda na APP do Rio Cuiabá. Eles estão agachados e retiram o plástico de proteção da muda para plantá-la no berço. Ao redor deles há mato e árvores.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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