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Volta às aulas: lista de materiais escolares precisa obedecer o Código de Defesa do Consumidor

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O período de volta às aulas se aproxima e muitas famílias estão se organizando para comprar o material escolar de crianças e adolescentes. Com o grande fluxo de consumidores em papelarias, livrarias e lojas que comercializam os itens pedidos pelas escolas, a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso procurou a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) para dar dicas sobre quais cuidados devem ser tomados na hora das compras, preservando os direitos dos consumidores e evitando possíveis problemas.
 
Como toda relação de consumo, a compra de materiais escolares é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
 
Confira as dicas que podem ser adotadas pelos pais e responsáveis na aquisição do material escolar:
 
1) Prestar atenção se a lista não está exagerada – Algumas escolas elaboram listas de material escola muito grandes, com materiais que aluno não vai utilizar ou em quantidades superiores ao cotidiano já conhecido pelos pais. É importante analisar e olhar atentamente para um possível exagero. Por exemplo, pedir mais de uma resma de papel, cinco caixas de lápis de cor, 30 canetas, dentre outros, se classificam como desproporcionais. A família pode questionar e pedir explicação para a escola baseada no plano pedagógico.
 
2) Materiais de uso coletivo ou materiais de expediente não são de obrigação do aluno comprar – Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Álcool, algodão, carimbo, copos descartáveis, papel higiênico, cartucho ou toner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador e grampos são alguns exemplos desses itens. A previsão legal está amparada pelo artigo 39, V, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 1º, §7º, da Lei Federal nº 9.870/1999 (Leia que trata das anuidades escolares).
 
3) Retenção de documentos na transferência de escola – O Procon de Mato Grosso recebe muitas reclamações na questão da transferência de escola. Algumas escolas retêm o histórico escolar quando há mensalidades atrasadas e essa prática é proibida, conforme art. 6°da Lei Federal n°9.870/99, c/c art. 7°, caput, e 39, caput, da Lei 8.078/1990.
 
4) Retenção do valor da matrícula em caso de mudança de escola – A família tem direito a mudar de escola quando lhe for conveniente mesmo que a matrícula já tenha sido efetuada. Nessa situação, muitas escolas se recusam a devolver o valor da matrícula, baseadas em cláusulas contratuais que podem ser consideradas nulas ou abusivas.
 
Valquiria explica que, se há despesa administrativa pela matrícula já efetuada, a escola pode cobrar uma taxa referente a essa despesa. Porém, reter todo o valor da matrícula sem justificativa, não pode, conforme inciso IV do art. 51 da Lei 8.078/1990.
 
5) Exigir que toda a lista de materiais escolares seja entregue no início do ano – A escola pede que se entregue todo o material até tal data. Não, pode comprar aos poucos porque o aluno não vai utilizar tudo de uma vez. Situação financeira familiar naquele momento não está tão boa para ter gasto tão alto. A família pode parcelar.
 
6) Direcionar livrarias, papelarias ou marcas – A escola não pode exigir locais de compra específicos para o material escolar, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme, caso a escola tenha marca registrada, conforme o disposto no artigo 39, I da Lei Federal nº 8.078/90;
Fiscalização
 
Em novembro de 2022, o Procon-MT promoveu ação de fiscalização em 28 escolas de Cuiabá e Várzea Grande, no intuito de verificar adequações à legislação consumerista. Foi aplicado um checklist com 32 itens relacionados a normativas gerais, específicas, anuidade escolar, contratual e educação inclusiva.
 
Orientação – Toda vez que o consumidor sentir que algo está inadequado, ao invés de fechar a compra ou fazer a matrícula com dúvidas, a secretária-adjunta orienta a entrar em contato com o órgão pelo Whatsapp Procon: (65) 99228-3098.
 
“Não feche nenhum contrato com dúvida, para evitar problemas futuros. Nossa orientação só serve antes de fechar o contrato. Depois já vai ser uma reclamação, que é feita de outra forma. Procure o Procon para orientação e para tomar a melhor decisão. Estamos sempre à disposição para orientar”, afirma Valquiria Duarte de Souza.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: arte gráfica colorida com itens de material escolar coloridos, como lápis de cor, giz de cera, tesouras, apontadores, tintas, fitas, post-it, régua, durex e calculadora. Ao centro, em um caderno pautado na diagonal, está escrito em azul Volta às Aulas Dicas do Procon par compra de material escolar. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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