MATO GROSSO
Webinário sobre o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública será amanhã
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Será realizado nesta terça-feira (7 de abril), das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá), o webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC da Saúde Pública”. A atividade será ofertada virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, e será ofertada pelo Comitê Estadual da Saúde, o NatJus da Saúde Pública e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
Os expositores serão o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Comitê Estadual da Saúde, e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NatJus da Saúde Pública.
A atividade pedagógica, ofertada durante a Semana Nacional da Saúde (6 a 10 de abril), é voltada a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Segundo os magistrados, a disseminação e o aprofundamento do conhecimento acerca do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e do CEJUSC da Saúde Pública revelam-se de elevada relevância, considerando a importância dessas iniciativas e seu impacto direto na qualificação da gestão da judicialização da saúde pública.
Além da exposição sobre o Manual e sobre o CEJUSC da Saúde Pública, o webinário oferecerá um fórum para análises e perguntas.
A atividade pedagógica tem o intuito de dar continuidade ao Programa FONAJUS Itinerante, que visa ao fortalecimento da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, na Semana Nacional da Saúde.
Clique neste link para se inscrever para o evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



