MATO GROSSO
Workshop do Dapi prepara servidores e gestores para OMNI
MATO GROSSO
O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CGJ-TJMT) realizou nesta quinta-feira (18/08), o II Workshop Gestão Orientada a Dados – Utilizando os painéis Ciência de Dados (OMNI). Quase 300 assessores de gabinetes, gestores judiciários e servidores das Secretarias da Primeira Instância de Mato Grosso participaram de forma on line do evento que pretendeu esclarecer a utilização dos sistemas. “Cada uma das unidades do Poder Judiciário de Mato Grosso tem feito muito e conseguimos bons resultados por atuarmos em equipe. Obrigado a todos por dedicarem mais um pouco do tempo de vocês a melhorarem. Mas independente do lugar que chegarmos, ele nunca será o último. Muito embora nossa estratégia de dados seja uma das melhores do país, temos que continuar avançando. Tenho conversado com todos os Tribunais do país e eles pedem para disponibilizarmos o nosso serviço. Somos referência. Temos grandes desafios e conseguiremos continuar avançando se mantivermos o foco”, pontuou o juiz auxiliar da CGJ, João Thiago de França Guerra.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Peixoto de Azevedo tem expediente suspenso nesta quarta-feira (13)
O expediente forense na Comarca de Peixoto de Azevedo foi suspenso nesta quarta-feira (13 de maio) em razão das comemorações pela emancipação do município.
O ponto facultativo está previsto no calendário forense oficial de 2026, estabelecido pela Portaria TJMT/PRES nº 1915, de 5 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Judiciário estadual ao longo do ano.
Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.
A suspensão está prevista no calendário forense oficial de 2026 do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Portaria TJMT/PRES n. 1915/2025. Conforme a norma, nos feriados municipais, a paralisação ocorre apenas na comarca correspondente.
Os casos considerados urgentes seguem sendo atendidos em regime de plantão.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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