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Projeto que aumenta penas para crimes contra idosos volta à Câmara

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O PL 4.626/2020 é um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O projeto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (19). Devido às alterações promovidas senadores, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem. 

O autor da proposta é o deputado federal Helio Lopes (PL-RJ). No Senado, Carlos Viana (Podemos-MG) foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto prevê que, no caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

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O texto também exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. Além disso, impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

Ao recomendar a aprovação da matéria, durante a análise na CCJ, Carlos Viana afirmou que o projeto é oportuno. Ele avaliou que a exclusão da competência dos juizados especiais deveria ser estendida para crimes previstos em leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Para isso, o projeto foi aprovado com duas emendas.

Emendas

Uma das emendas prevê a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A outra emenda inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos na proposta.

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), casos recentes de abandono e violência contra idosos mostram que as mudanças previstas no projeto são oportunas.

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— O projeto é de vital importância, tendo em vista que hoje muitas pessoas tratam os idosos de uma forma muito ruim, sem respeito. Muitas vezes abandonam os idosos em asilos ou até mesmo os deixam trancados dentro de casa, aproveitando-se inclusive das suas dificuldades de visão e de entendimento da tecnologia disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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