POLITÍCA NACIONAL
CDH: país terá relatório com dados nacionais de violência contra mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que determina a publicação, a cada dois anos, de um relatório produzido com dados do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (PL 5.881/2023). O projeto teve decisão terminativa da comissão, e pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário.
A proposta é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O Registro Unificado é composto por dados inseridos pelos órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher (como os das polícias e da Justiça), inclusive os individualizados sobre vítimas e agressores. Ele foi estabelecido pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Lei 14.232, de 2021).
Mara afirmou que a disseminação de “conhecimentos confiáveis” contribui para o exercício da cidadania e faz com que a razão e os direitos humanos ocupem maior espaço nas decisões públicas.
— É o melhor de dois mundos: produzir os dados e as análises e disseminar seu conteúdo entre a população, para que ela reflita antes de agir — disse a relatora.
Damares afirmou que a aprovação é “mais um passo” na proteção dos direitos das mulheres e também enfatizou a importância da unificação dos dados para a efetividade das políticas.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ela seja analisada no Plenário do Senado.
Prevenção aos feminicídios
Os senadores também aprovaram requerimento da senadora Mara Gabrilli para que a CDH avalie neste ano o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. A avaliação anual de políticas públicas é um dos trabalhos das comissões do Senado.
— O objetivo do plano é prevenir mortes violentas de mulheres por questão de gênero e, também, garantir os direitos e o acesso à justiça para todas as que se encontram em situação de violência e também para suas famílias. Serão R$ 2,5 bilhões em recursos para desenvolver 73 medidas — explicou Mara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


