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Aprovada criação de campanha nacional de incentivo à doação de cabelo

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Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria uma campanha nacional para incentivar a doação de cabelo a pessoas carentes com câncer ou  vítimas de escalpelamento (arrancamento brusco do couro cabeludo).

A proposta (PL 610/2021), da Câmara dos Deputados, foi aprovada nesta quinta-feira (3) pelo Plenário do Senado, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O objetivo da Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento é conscientizar a população sobre a importância da iniciativa para a recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer (que podem sofrer perda capilar na quimioterapia) e vítimas de acidentes em que há arrancamento do couro cabeludo, como os provocados por hélices de barcos. Os cabelos doados serão usados na confecção de perucas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a iniciativa e disse que essa pauta é “da Amazônia brasileira”, por ser uma das regiões mais afetadas por esse tipo de acidente. 

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—  Infelizmente, as embarcações na Amazônia brasileira não possuem o equipamento necessário para proteger crianças e mulheres, resultando em muitas vítimas. 

Conforme o texto, a campanha será coordenada pelo governo federal, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

Autoestima

Para Damares Alves, a queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais impactantes aos pacientes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que agrava risco de depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. 

A relatora destacou que uma forma de amenizar o problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos, resultantes tanto do tratamento quimioterápico, do escalpelamento ou de outras doenças, é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo para a elaboração de perucas são insuficientes, e o custo da compra de cabelo natural é muito alto. Em razão disso, a aquisição de perucas por parte das pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível, justificou Damares.

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— Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres — finalizou a senadora.

Damares apresentou emenda de Plenário para substituir o termo “Ministério dos Direitos Humanos”, que constava no texto original, por “Poder Executivo Federal”, para que as ações da campanha sejam de responsabilidade do governo federal. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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