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Sancionada lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

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Sem vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. 

A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.

A lei, que já está em vigor, é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.

Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.

As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:

  • interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violem acordos comerciais;
  • exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
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Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; 
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Plenário aprova João Batista Magalhães para embaixador em Omã

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A indicação do diplomata João Batista do Nascimento Magalhães para o cargo de embaixador do Brasil no Sultanato de Omã foi aprovada em Plenário nesta quarta-feira (20) com 39 votos favoráveis e 1 contrário. A MSF 14/2026, da Presidência da República, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O indicado nasceu em São Paulo, em 1963, e é graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Na carreira diplomática, desempenhou diversas funções, entre as quais: segundo e primeiro-secretário em Washington (2005-09); primeiro-secretário em Assunção (2009-10); chefe da Assessoria Internacional do Supremo Tribunal Federal (2010-12); cônsul-geral adjunto no Consulado-Geral em Frankfurt (2014-18); e conselheiro e ministro-conselheiro na Embaixada em Pequim (2018 até o presente). 

Brasil e Omã estabeleceram relações diplomáticas em 1974, com a instalação da embaixada residente em Mascate em 2008. Hoje o Brasil é o principal parceiro de Omã na América Latina, o que se reflete no comércio bilateral, que se intensificou a partir de 2000, passando de US$ 27 milhões para US$ 2,2 bilhões em 2021. Os principais produtos brasileiros exportados foram minério de ferro (73%), carnes de aves (15%), açúcar (5%) e produtos residuais de petróleo (2%). Já na pauta de importações, destacam-se: fertilizantes (57%) e óleos combustíveis de petróleo (38%).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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