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Lei da Ficha Limpa completa 15 anos

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A Lei da Ficha Limpa, nascida a partir da iniciativa popular, completa 15 anos na quarta-feira (4). Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei é considerada um marco no combate à corrupção no Brasil. Atualmente, projetos em tramitação no Senado buscam alterar as regras para evitar a aplicação de prazos diferentes em cada caso. A tentativa de mudanças na lei gera discordância entre os senadores.

O projeto da Lei da Ficha Limpa teve origem em uma mobilização que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas. A campanha, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) recolheu, ao longo de mais de um ano, as assinaturas necessárias para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular (1% do eleitorado nacional) em todos os estados e no Distrito Federal. A mobilização pela aprovação foi intensa nas redes sociais.

— Não veio de cima pra baixo, nasceu da força da participação popular, com mais de um milhão de assinaturas e o engajamento direto de toda a sociedade, que exigiu mudanças concretas na política. (…) Votei favoravelmente com convicção, por entender que o mandato jamais pode servir de abrigo à impunidade. A política tem que ser espaço de serviço à população, não de proteção a quem viola a lei — lembrou o senador Paulo Paim (PT-RS) em entrevista à Agência Senado.

O texto foi entregue à Câmara dos deputados em 2009 e aprovado pela Câmara e depois pelo Senado em maio de 2010, por unanimidade. A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em seu segundo mandato, se deu em junho. Em 2012, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade e de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei.

Regras

O que a Lei da Ficha Limpa fez foi barrar as candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros. A lei estabeleceu 14 hipóteses que tornam um político inelegível, dentre as quais também estão a condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

— A lei da ficha limpa é a mais importante das leis de iniciativa popular que o Brasil já conseguiu aprovar e trouxe como grande inovação esse filtro de qualidade ética, de honestidade para quem está na vida pública. É um avanço importantíssimo — disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) nesta segunda-feira (2).

Até então, as leis existentes previam hipóteses para o condenado ficar fora da vida pública, mas por um período menor, de até 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos. A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término. De acordo com a lei, as regras valem para o caso de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) ou proferidas por órgão judicial colegiado.

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Código Eleitoral

Nas últimas semanas, ganhou destaque a tentativa de alteração em regras da Lei da Ficha Limpa prevista no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto, da Câmara, está sendo discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o último relatório apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) em reunião no dia 28 de maio. O projeto pode ser votado na próxima semana.

O substitutivo apresentado pelo relator estipula que a inelegibilidade prevista na lei não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por alguma condenação penal — ou da legislatura ou do mandato.

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), as mudanças pretendidas são uma tentativa de “desfigurar” a Lei da Ficha Limpa e são um “um golpe contra o desejo legítimo” da população de mais transparência e ética.

— Agora o presente de aniversário nos 15 anos é outra investida contra a lei. (…) A sociedade precisa acordar enquanto é tempo porque vem para praticamente aniquilar a lei da Ficha Limpa, afrouxando ali, afrouxando acolá — afirmou o senador à Agência Senado.

Alessandro Vieira concorda. Para ele, a lei vem passando por um processo de enfraquecimento que precisa ser combatido.

— Infelizmente a lei passa por um processo de redução de incidência, de enfraquecimento, que não vem de agora mas que tem talvez nas últimas duas propostas de alteração da legislação eleitoral seu principal ataque. A gente tem que enfrentar isso para que possa ter manutenção desse recurso tão importante para proteção do interesse público — argumentou.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro, lembrou ter votado a favor da Lei da Ficha Limpa e disse que não há tentativa de desfigurar a lei, mas sim um esforço para sistematizar, uniformizar, corrigir incongruências e trazer mais transparência e mais regularidade às normas.

— Qual era o espírito da Lei da Ficha Limpa? Que a inelegibilidade se desse por oito anos. E nós estamos colocando aqui que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos. Esse que é o espírito. (…) Eu entendo que nós não estamos desfigurando a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário, estamos corrigindo alguns equívocos que existem hoje na para aperfeiçoá-la, para melhorá-la e para torná-la mais efetiva — disse o relator durante audiência pública na CCJ em abril.

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Unificação de prazos

Outro projeto (PLP 192/2023), pronto para votação em Plenário, também busca impedir que as inelegibilidades se estendam por mais de 8 anos. O início do prazo depende do caso e pode ser a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto seria votado em março, mas foi retirado de pauta pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), em busca de um entendimento para a votação, após críticas de senadores. O relator disse considerar a unificação dos prazos uma forma de evitar disparidades.

— Hoje, um senador que perca o mandato tendo cumprido apenas um ano fica inelegível por sete anos mais oito anos [após o fim do mandato], então vai para 15 anos; ao passo que, se um deputado perder o mandato após três anos, ele fica inelegível mais oito anos, vai aí para nove anos, o que é uma disparidade — exemplificou o senador ao explicar o projeto, em março.

O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), e o líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), se manifestaram a favor das mudanças. Para eles, não se trata de enfraquecer a lei, mas de reafirmar o que era sua real intenção, além de reduzir a subjetividade.

— Ninguém está reduzindo aqui prazo de punição da Lei da Ficha Limpa. Eu nunca defenderia redução de prazo da Lei da Ficha Limpa. Nós estamos é reafirmando que o prazo é de oito anos e nem mais um dia, porque assim quis o legislador, e não há de querer um Judiciário, um ministro do STF ou qualquer outro, muito menos podendo utilizar para perseguição política — disse Portinho durante a tentativa de votar o texto.

Para Paulo Paim, o maior desafio da Lei da Ficha Limpa, hoje, é resistir às tentativas de enfraquecimento.

— Desfigurar a Ficha Limpa é ignorar o esforço coletivo que a tornou realidade. Sou enfático: não há porque mexer na Lei da Ficha Limpa, se o objetivo for outro que não seja desmantelar as conquistas que ela trouxe. Nenhuma legislação é perfeita, mas desidratar essa não é o caminho. Temos que aprimorar, nunca retroceder. Sigo firme na sua defesa — defendeu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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