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Adultização: Lula sanciona estatuto que protege criança e adolescente na internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei 15.211 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com três vetos (leia mais abaixo).

De acordo com o texto, as empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como:

  • exploração e abuso sexual;
  • conteúdo pornográfico;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • incitação a violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio;
  • venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e a adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas; e
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

Além das penas previstas no Código Penal, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado ECA Digital) prevê uma série de punições aos infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Adultização

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria foi aprovada em agosto pelo Plenário, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Os casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente digital ganharam destaque no início de agosto. O influenciador Felipe Bressanim Pereira — conhecido como Felca — publicou um vídeo-denúncia sobre a exploração e o abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A discussão sobre a “adultização” de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade. Informalmente, o estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

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Remoção de conteúdo

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

Verificação de idade

Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”.

De acordo com a lei, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado por crianças e adolescentes.

As ferramentas de supervisão parental devem, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

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Caixas de recompensa

A lei proíbe as chamadas caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Para especialistas, essas vantagens virtuais podem incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro.

O texto prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. O órgão deve funcionar como uma agência reguladora, que pode promover consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.

Vetos

O Poder Executivo vetou três pontos do projeto aprovado por senadores e deputados. O primeiro atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhar ordens de bloqueio contra empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, cabe privativamente ao presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal.

O Palácio do Planalto também vetou um artigo que destinava ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) o valor das multas aplicadas contra as empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo não indicava a cláusula de vigência da destinação.

Para assegurar a transferência dos valores ao FNCA, o presidente Lula editou na quarta-feira (17) uma medida provisória (MP 1.318/2025) que fixa a cláusula de vigência em cinco anos. De acordo com o texto, os recursos devem ser usados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e de adolescentes.

O último ponto vetado previa a entrada em vigor da Lei 15.211 um ano após a publicação. Na MP 1.318/2025, Lula antecipou a vigência em seis meses. Segundo a mensagem de veto, o prazo de um ano “é incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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