POLITÍCA NACIONAL
Relator da CPMI critica fiscalização do INSS sobre consignados e defende regulação
POLITÍCA NACIONAL
O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o rombo causado por irregularidades em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas pode ser ainda maior do que o dos descontos associativos nos benefícios. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (5) durante depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller, à comissão.
— Nos descontos associativos, o rombo foi de R$ 6 bilhões, R$ 7 bilhões. Aqui [nos empréstimos consignados], não sabemos nem mensurar o tamanho do rombo, porque não tem quem fiscalize. A gente tem que ter regras claras para o sistema financeiro — disse Gaspar, ao afirmar que o INSS não tem pessoal suficiente para fiscalizar todos os contratos e que a fiscalização é feita por amostragem.
De acordo com o relator, é absurdo que bancos com relatos de irregularidades nos contratos continuem a operar junto ao INSS. Para Gaspar, as irregularidades envolvem até mesmo bancos considerados “limpos”, e a CPMI precisa propor mudanças para aumentar a fiscalização desses empréstimos.
Waller garantiu que desde o ano passado o INSS criou normas para tornar mais rigoroso o processo de autorização e fiscalização dos consignados. Ele assumiu o instituto em abril de 2025, após as notícias sobre fraudes em descontos associativos.
A convocação do gestor para depor foi pedida em dois requerimentos, um deles (REQ 395/2025) apresentado pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). No pedido, o senador afirmou que o depoimento poderia esclarecer as medidas adotadas desde a posse do depoente e identificar responsabilidades administrativas da atual gestão.
Foco
Os trabalhos da CPMI, que começaram focados nos descontos de mensalidades de associações e sindicatos nos benefícios previdenciários, têm se direcionado, na fase atual, para os empréstimos consignados.
Entre as irregularidades citadas por parlamentares, estão empréstimos a crianças e a pessoas que já morreram, além de cobranças abusivas de juros não previstos e de serviços (como clubes de benefícios) em valores que chegavam perto de 20% do valor do consignado.
— O consignado é um dinheiro necessário para complementar a aposentadoria, mas sem que eles sejam enganados, recebendo 22%, 23% ao mês, e não conseguindo mais se livrar de todos esses valores. Isso é a nossa missão neste ano de 2026, e eu tenho convicção de que nós vamos cumprir, vamos chegar a bom termo — disse o senador Carlos Viana.
Durante a reunião, o relator informou ter feito um levantamento na Secretaria Nacional do Consumidor sobre os bancos com mais reclamações e irregularidades e encontrou as seguintes instituições: C6 Consignado, PicPay, Santander, Crefisa, BMG, Agibank, Daycoval, PAN, Master e Facta.
Apesar de ter apresentado pedidos para chamar à CPI os presidentes de todos eles, C6, PicPay, Crefisa e Santander foram blindados e não tiveram os pedidos aprovados, afirmou Gaspar. Ele informou que reapresentará os requerimentos.
Mudanças
O senador Izalci Lucas (PL-DF) perguntou ao depoente por que os mecanismos do INSS não detectaram anomalias já nos primeiros meses, se os descontos eram feitos em massa, de forma padronizada e sem nenhuma preocupação em esconder essas fraudes.
— Qual o alerta do sistema? Falhou? Ou quem falhou foi o próprio INSS, alguém lá do INSS?
Waller respondeu que a fiscalização dos consignados não existia e começou apenas em abril de 2025. Hoje esse controle é feito por ferramentas de inteligência e os mecanismos estão sendo aprimorados, afirmou. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de que os bancos paguem uma auditoria externa sobre esses contratos.
De acordo com o presidente do INSS, as suspeitas de descontos irregulares em consignados para aposentados e pensionistas começaram a surgir após a Operação Sem Desconto (que revelou o esquema de descontos irregulares em benefícios). A partir de maio de 2025, o INSS criou normas para tornar mais rigoroso o processo de autorização desse tipo de empréstimo, com a exigência da biometria, e não apenas login e senha.
Outra ação, disse Waller, foi restringir ao aplicativo do INSS, por meio de biometria, o desbloqueio de benefícios para obter consignados. A ação se deu após reclamações de fraudes. Uma apuração do próprio INSS detectou que mais de 150 mil benefícios tinham sido desbloqueados por ação de servidores do INSS, o que hoje não é mais possível.
Atualmente, segundo o gestor, são 65,35 milhões de contratos de crédito consignado firmados com 44 milhões de aposentados e pensionistas, que resultam na liberação mensal de R$ 5,45 bilhões na economia.
— A importância desse crédito para toda a economia é enorme. Acabar com o crédito consignado do aposentado e pensionista afetaria todo o mercado financeiro, afetaria toda a economia nacional e, por isso, a nossa preocupação de tratar com probidade e com zelo essa questão — disse o depoente.
Master
Durante o depoimento, Waller informou que o Banco Master mantém mais de 324 mil contratos de crédito consignado com segurados do instituto, dos quais 251 mil não apresentavam comprovação regular. A identificação das irregularidades levou o órgão a decidir pela não renovação do acordo de cooperação técnica com a instituição financeira ainda em setembro de 2025, antes mesmo da liquidação do banco.
O presidente do INSS também relatou à comissão que, diante da liquidação do Banco Master, o instituto decidiu suspender os repasses mensais à massa liquidante e bloquear os valores correspondentes. Além disso, o órgão concedeu prazo de 15 dias para que a instituição financeira apresente a comprovação regular dos contratos, sob pena de cancelamento do crédito consignado e devolução dos valores bloqueados aos segurados. Esse prazo termina em 12 de fevereiro.
Sobre o programa Meu INSS Vale Mais — que permitia antecipar até R$ 450 do benefício do INSS para despesas essenciais, sem juros ou taxas —, Waller afirmou que o programa foi suspenso em maio de 2025 e extinto definitivamente em agosto do mesmo ano, devido a denúncias de cobranças indevidas. O produto era operado pelo PicPay.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais.
Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência.
“A comercialização ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais. Além disso, empresas que atuam legalmente suportam custos regulatórios, tributários e operacionais que não são observados por agentes no mercado clandestino, prejudicando a livre concorrência nesse setor”, diz o relatório.
Ao conduzir a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização do combustível furtado ou roubado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis pela receptação do produto.
— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível roubado não é vendido na esquina. Há quem faça a receptação, e a polícia tem conseguido identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.
Penas
O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal).
A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.
A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente.
No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.
O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.
Receptação
Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca, portanto, deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis.
A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovada na Comissão de Infraestrutura.
— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa.
Resposta
Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro em que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, supostamente, retardando a tramitação da proposta.
Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e na inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa.
O senador explica que avocou a relatoria do projeto no mesmo dia que o texto chegou à CSP, em 12 de junho. Segundo ele, o parecer foi entregue no dia 9 de julho, data em que o documento foi publicado, e já no dia 10 foi incluído como item de pauta para a votação nesta terça-feira. A matéria recebeu tratamento compatível com a sua relevância e complexidade, observando o regimento, conclui Flávio no documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


