POLITÍCA NACIONAL
CAE aprova redução tributária para áreas livre comércio da Amazônia
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As vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado nesta terça-feira (3) em votação final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Antes de seguir para a Câmara, o texto deve passar por turno suplementar de votação.
Isonomia tributária
O substitutivo interpreta trecho da Lei 10.996, de 2004, para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.
O objetivo da proposta é corrigir distorção decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as ALCs.
Randolfe afirmou que as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.
— O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia, por isso o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional — ressaltou.
Ampliação no Acre
A comissão também acolheu emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, e retira a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados. As alterações constam do substitutivo aprovado.
Petecão destacou a importância das ALCs para municípios de fronteira.
— Se não tivermos do nosso lado instrumentos para fazer o contraponto, o comércio local acaba prejudicado diante dos benefícios existentes nos países vizinhos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


