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Vai à sanção projeto que cria política de recuperação da caatinga

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O Plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (19) uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Recuperação da Vegetação da Caatinga (PL 1.990/2024). O texto original da proposta será encaminhado à sanção presidencial.

Os objetivos do projeto, de ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), são a recuperação de áreas desmatadas e áridas da caatinga; a ampliação da produção de alimentos sustentável e adaptada à crise climática; e a garantia de segurança hídrica.

A emenda da Câmara, rejeitada pela relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), autorizava o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.

Em seu relatório, embora reconheça a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumenta que a emenda apresentava vícios de inconstitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.

Segundo o relatório, a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou que o texto aprovado anteriormente no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política e do programa nacional para a recuperação da caatinga.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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