POLITÍCA NACIONAL
CAE autoriza empréstimo de US$ 1 bilhão do BID para o Eco Invest Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Brasil poderá contratar até US$ 1 bilhão com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em uma operação ligada ao Eco Invest Brasil, programa voltado à mobilização de capital para investimentos verdes e sustentáveis e a melhorias no ambiente de negócios. A autorização para o empréstimo, prevista na Mensagem (MSF) 4/2026, foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para o Plenário em regime de urgência. O texto teve como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC).
O programa tem como objetivo contribuir para o crescimento sustentável e a transformação ecológica do país. Entre as medidas previstas estão o fortalecimento das políticas públicas nessa área, a atração de investimentos verdes e sustentáveis e melhorias no ambiente de negócios e na sustentabilidade fiscal. O empréstimo é de interesse do Ministério da Fazenda e não exige contrapartida financeira do Brasil.
A operação tem uma característica específica: é um empréstimo baseado em políticas. Nesse modelo, o financiamento serve para apoiar medidas de política pública e mudanças institucionais, e não para pagar diretamente uma obra ou projeto específico.
Os recursos serão liberados após o cumprimento das condições previstas no contrato, incorporados ao caixa da dívida pública e, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), usados para o pagamento do serviço da dívida pública federal.
Prazos e juros
O BID fará o desembolso em uma única parcela, de até US$ 1 bilhão, e o Brasil terá prazo de dois anos, contado da entrada em vigor do contrato, para receber os recursos. A carência será de 66 meses e o prazo de amortização, de 20 anos, contado da assinatura do contrato, com pagamentos semestrais.
Os juros terão como referência a taxa SOFR, usada como parâmetro para empréstimos em dólar, acrescida de uma margem variável divulgada periodicamente pelo BID. Também poderá ser cobrada comissão de compromisso de até 0,75% ao ano sobre o dinheiro ainda não desembolsado. Não haverá comissão de abertura.
Em análise feita com dados de 15 de janeiro de 2026, a STN estimou em 5,23% ao ano a taxa interna de retorno da operação, usada para medir o custo. Para comparação, uma captação do Tesouro Nacional no mercado internacional, também em dólares e com prazo equivalente, teria taxa de 6,87% ao ano. Com base nesses números, o Tesouro considerou aceitável o custo do empréstimo.
Para 2026, os cálculos apontam entrada de aproximadamente R$ 5,5 bilhões e despesas de cerca de R$ 125,65 milhões com juros e encargos. Foram alocados R$ 151,5 milhões para esses pagamentos e há previsão orçamentária de R$ 10,48 bilhões para permitir o ingresso de recursos externos. Segundo a STN, os valores são suficientes para o cronograma estimado.
O programa também foi considerado compatível com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e teve o financiamento externo autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), colegiado responsável por avaliar projetos do setor público que buscam recursos no exterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



