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Senado aprova garantia do acesso de crianças e adolescentes à natureza

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Um projeto que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”, foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). O PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado na forma do parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentado à Comissão de Meio Ambiente (CMA), e segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece prioridade no recebimento de amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de assegurar “o acesso a áreas naturais saudáveis”, o “brincar livre” e a “educação baseada na natureza”. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. De acordo com o texto, o atendimento pleno desse direito é objetivo a ser buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para consolidar essas diretrizes, a matéria modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural. Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.

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Em sua justificativa, Alessandro Vieira destacou que o principal avanço do projeto é colocar as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos.

“Pátios naturalizados, arborização, sombreamento, permeabilidade do solo, manejo integrado das águas, uso de espécies nativas e integração com o território são medidas compatíveis com soluções baseadas na natureza e com políticas contemporâneas de resiliência urbana”, afirma o senador no documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

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Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

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A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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