POLÍCIA
Ação integrada da Polícia Militar de MT e GO recupera retroescavadeira roubada em São Paulo
POLÍCIA
Uma retroescavadeira roubada em São Paulo foi recuperada nesta segunda-feira (20.10) por policiais militares do 15º Batalhão, com apoio da Polícia Militar de Goiás, na rodovia MT-100, entre Alto Taquari e Alto Araguaia, em Mato Grosso. Um homem foi preso em flagrante suspeito por receptação.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares de Mato Grosso, receberam informações das equipes de inteligência, de que o condutor de um caminhão Scania estaria transportando uma retroescavadeira, com registro de roubo, no último dia 9, na cidade de Orlândia, no Estado de São Paulo, e que passaria por uma região de divisa com o Estado de Goiás.
Diante da denúncia, militares de MT e do Estado vizinho, reforçaram o policiamento na região e localizaram um veículo com as mesmas características apresentadas na denúncia. Assim que o condutor foi identificado e abordado, ele alegou desconhecimento sobre a procedência ilícita da máquina transportada e resistiu abordagem.
Os policiais entraram em contato com representadas da empresa alvo da ação criminosa. Os militares foram informados, ainda, que outras duas máquinas agrícolas também foram subtraídas e ainda estavam desaparecidas. O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o veículo e o a máquina recuperado, para as providências legais cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



