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Ações integradas prendem dupla com 8 tabletes de maconha e recuperam veículo furtado na fronteira

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Raquel Teixeira/Polícia Civil-MT 

Ações integradas de policiamento na região de Vila Bela da Santíssima Trindade resultaram nesta quinta-feira (17.02) na recuperação de um veículo furtado e apreensão de entorpecentes.

Os materiais foram apreendidos em uma força-tarefa da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade e Gefron.

A Polícia Civil recebeu informação de que duas pessoas passariam pela zona rural transportando entorpecentes em mochilas. Após buscas em meio à mata, a equipe localizaram um homem de de 38 anos que disse estar em companhia de outra pessoa,que estaria com um carregamento de entorpecente, entretanto, encontrava-se escondido na mata.

Os policiais continuaram a busca e localizaram o segundo suspeito que estava com uma mochila contendo oito tabletes de maconha. Os dois foram conduzidos à delegacia e autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Veículo recuperado

Também na quinta-feira, policiais civis e militares recuperaram um veículo da marca Audi, modelo A3, que foi furtado em Cuiabá no último fim de semana.

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As forças policiais da região trocaram informações após uma pessoa conduzindo um veículo furar barreiras da Polícia Rodoviária Federal. Em Pontes e Lacerda, o condutor do mesmo veículo furou o bloqueio da PM e trocou tiros com os policiais, seguindo em sentido à Vila Bela da Santíssima Trindade.

As equipes policiais realizaram o acompanhamento do veículo e o suspeito entrou na mata. Foram realizadas buscas, mas foi localizado apenas o Audi A3.

As ações integram o trablho de vigilância na fronteira, dentro da Operação Hórus-Vigia, do Ministério da Justiça. 

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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