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Agressor é preso pela Polícia Civil após vigiar e perseguir vítima que tem medida protetiva

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Um homem de 53 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (28.11), em Colniza, pelos crimes de perseguição e descumprimento de medida protetiva.

Em julho deste ano, a vítima 41 anos registrou boletim de ocorrência sobre o crime de ameaça sofrida do ex-companheiro. Ela requereu medida protetiva, autorizada pela Justiça, definindo que o suspeito não poderia se aproximar ou manter contato com a ex-companheira, testemunhas e familiares, além de estar proibido de frequentar a residência e local de trabalho da vítima.

Na semana passada, o agressor foi ouvido no inquérito instaurado na Delegacia de Colniza e alertado de que o descumprimento da medida protetiva acarretaria prisão.

Contudo, a delegacia recebeu a informação de que ele estava desrespeitando a ordem judicial e continuava, reiteradamente, a perseguir a vítima e controlar suas ações, mantendo contato e a vigiando em sua residência. Além disso, R.M.M. estava ameaçando outras pessoas para que se afastassem da vítima.

No dia 26 de novembro, a vítima registrou, por meio de imagens de câmera de segurança, quando o agressor apareceu em sua residência, por volta das 08h50, olhou por baixo do portão e pela lateral, para verificar se a vítima estava com alguém na casa e depois foi embora.

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Em diligências na manhã desta terça-feira para confirmar as informações, a equipe policial fez monitoramento próximo à residência da vítima e constatou que o suspeito, de fato, passou quatro vezes na rua do imóvel para vigiar a vítima. Ele foi abordado e preso em flagrante, sendo encaminhado à unidade policial, onde foi autuado oelo delegado Allan Vitor Sousa da Matta e depois enviado à cadeia pública local.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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