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Autor de furto a estação de ônibus da Capital tem mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá cumpriram na manhã desta segunda-feira (05.12) um mandado de prisão contra um investigado pela Polícia Civil por um furto contra uma estação de ônibus, na Capital.

O investigado de 27 anos é praticante recorrente de crimes patrimoniais. Contra ele, a equipe da Derf Cuiabá apurou que há registrados 39 boletins de ocorrências de furtos, roubos e tráfico de drogas, entre 2011 e 2022. Ele estava monitorado por tornozeleira eletrônica, mas o equipamento foi desligado.

A equipe de investigação realizou buscas pelo criminoso em pontos da cidade, como o Morro da Luz e praças da cidade, onde há concentração de usuários de entorpecentes, mas ele não foi localizado.

O último registro de crime cometido pelo investigado foi no dia 08 de outubro, quando ele foi flagrado junto com dois comparsas com um Jeep Renegade, tentando abastecer em um posto no bairro Jardim Europa, na Capital. Aos policiais militares, ele confessou que furtou o veículo nas proximidades de uma boate, na região central de Cuiabá.

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A partir desse registro, a equipe da Derf fez novas diligências e localizou o suspeito, que está preso pelo furto do veículo, na penitenciária de Várzea Grande. Na unidade prisional, a equipe da Derf Cuiabá deu cumprimento ao mandado de prisão expedido pela 5a Vara Criminal de Cuiabá pelo furto contra estação de ônibus.

A investigação da delegacia especializada apurou que L.S.C. foi o autor do furto, ocorrido em junho deste ano, na Estação Bispo Dom José, no centro da Capital. Ele invadiu o local e furtou duas câmeras de segurança e aproximadamente 40 metros de cabos de energia.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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