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Autor de homicídio de empresário em Rondonópolis é condenado a 21 anos de prisão

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O autor de um homicídio ocorrido há seis anos em Rondonópolis foi condenado, nesta quarta-feira (15.01), a 21 anos de prisão em regime fechado. A sessão do Tribunal do Júri, na Comarca de Rondonópolis, terminou nesta madrugada.

O réu, Maroan Fernandes Haidar Ahmed, 25 anos, participou da audiência por meio de videoconferência. Ele está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.

O crime, investigado pela Delegacia de Homicídios de Rondonópolis, ocorreu no dia 18 de novembro de 2018. A vítima, Fábio Batista da Silva, 41 anos, foi morta na frente da conveniência de um posto de combustível.

Conforme a investigação, Fábio estava na conveniência quando uma camionete parou de frente para o estabelecimento e manteve o farol alto em direção às pessoas que estavam nas mesas, incomodando os clientes da conveniência. A vítima se aproximou do veículo pedindo para que o condutor abaixasse o farol e houve uma discussão. No momento em que Fábio retornava à mesa foi alvejado com um disparo desferido por Maroan Fernandes, que depois saiu tranquilamente do lugar. O Samu foi acionado, mas Fábio morreu ainda no local.

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Diante das informações reunidas na investigação, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, em 2018, deferida pela 1a Vara Criminal de Rondonópolis. No decorrer da ação penal foram impostas medidas cautelares pela Justiça, como monitoramento eletrônico, que ele teria descumprido.

Em 2023, o autor do homicídio foi preso em Santa Catarina durante uma operação contra o tráfico de entorpecentes. Na ocasião, ele apresentou um documento falso na tentativa de escapar da ação policial.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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