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Autor de homicídio no bairro do Porto, na Capital, é preso em flagrante pela Polícia Civil

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP) prendeu em flagrante nesta sexta-feira (29.04) o autor do homicídio de Elino Pereira da Silva, 54 anos, encontrado morto em sua residência, na Capital, na noite de ontem. 

A vítima foi encontrada nua na sala de jantar de sua residência, no bairro do Porto, com perfurações de arma branca pelo corpo, na noite de quinta-feira. O suspeito era companheiro da vítima, com que teria tido um desentendimento. 

A equipe de investigação da DHPP realizou diversas diligências para localizar o autor do crime, de 24 anos. No bairro Jardim Leblon, os policiais encontraram roupas do suspeito dentro de uma quitinete, indicado que ele esteve no local momentos antes. A equipe fez mais buscas pelo bairro, mas não o localizou. 

Horas depois, o suspeito procurou a Delegacia de Entorpecentes, onde se apresentou e declarou que sabia que estava sendo procurado.

A equipe da DHPP realizou outra diligência com o suspeito para localizar as roupas com vestígios de sangue, que ele havia dispensado, e depois o conduziu para a unidade especializada para o registro do flagrante. 

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De acordo com o delegado Olímpio da Cunha Fernandes Jr., em interrogatório o suspeito,  confessou o crime, dizendo que que houve uma discussão entre ele e a vítima, com quem estava morando há dois meses, e que, em determinado momento, a atingiu com golpes de faca e depois fugiu a pé, até a quitinete no Jardim Leblon. 

O delegado autuou o suspeito por homicídio qualificado e encaminhou representação ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva. “A preventiva se mostra imprescindível levando-se em consideração a agressividade e reprovabilidade do crime praticado, o que gerou medo e revolta”, afirmou o delegado.

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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