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Autor de homicídio ocorrido na Capela do Piçarrão é preso em flagrante pela Polícia Civil

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O autor do homicídio que vitimou Sebastião Pascoal de Arruda, ocorrido no fim de semana, em Várzea Grande, foi preso em flagrante nesta segunda-feira (11.07) pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

O crime ocorreu no bairro Capela do Piçarrão, na manhã do último sábado. A vítima, de 49 anos, foi encontrada na área de uma residência, já em óbito, com uma perfuração de arma cortante.

A namorada da vítima relatou à equipe da DHPP que estava em casa com suas duas filhas e o seu parceiro, quando acordou com o grito da vítima ferida. Ela disse que ainda tentou estancar o ferimento e acionou o Samu. A mulher declarou que estava em início de relacionamento com a vítima e que não viu o autor do crime entrar.

Diligências realizadas pela equipe da DHPP reuniram informações sobre o autor do crime, de 35 anos, que cumpria pena em regime semiaberto e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele se relacionou durante um longo período, 13 anos, com a namorada da vítima.

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No sábado, o suspeito foi a um bar que costumava frequentar, no bairro Capela do Piçarrão, e no local encontrou a ex-namorada acompanhada da vítima. Houve um princípio de desentendimento, mas o casal foi embora do estabelecimento. Indignado com a situação, o autor do crime foi até a casa da ex-namorada, quando ocorreu o crime.

A equipe da DHPP localizou o autor do homicídio, nesta segunda-feira, na casa de um familiar. Após o registro do flagrante na unidade especializada, o delegado Olímpio da Cunha Fernandes Jr. encaminhou representação à Justiça pela conversão em prisão preventiva.
 

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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