POLÍCIA
Autor de homicídio por dívida de drogas em Várzea Grande é condenado a 14 anos
POLÍCIA
O autor de um homicídio qualificado, ocorrido há cinco anos em Várzea Grande e investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, foi condenado na última semana pela 1a Vara Criminal do município à pena de 14 anos por triplicidade de circunstâncias (motivo fútil, mediante crueldade e recurso que impossibilitou a defesa), em regime inicial fechado. G.D.C. segue preso.
Em fevereiro de 2017, a DHPP instaurou inquérito para apurar a morte violenta de Welison de Souza Silva, conhecido como “Lelo”, 31 anos, encontrado em óbito próximo à Escola Salim Nadaf, no Cristo Rei, em Várzea Grande. O corpo da vítima apresentava diversas perfurações causadas por instrumento cortante e contundente (faca, pedras e tijolos).
A investigação apurou o envolvimento de duas pessoas no homicídio, um deles à época era menor de idade. O crime teria como motivação uma dívida de entorpecentes que a vítima supostamente contraiu, no valor de R$ 150,00.
A equipe da DHPP reuniu diversos elementos informativos, além de laudos e depoimentos de testemunhas que corroboraram a partipação de G.D.C. e do outro investigado no homicídio. O laudo necroscópico atestou que a vítima sofreu múltiplas de arma branca, principalmente, na região toráxica, que motivaram a insuficiência respiratória, a causa direta do óbito.
O inquérito concluído pelo delegado Caio Fernando Albuquerque indiciou o autor maior de idade pelo homicídio qualificado e corrupção de menor. Ele tem condenações anteriores por roubo majorado, com sete anos de reclusão e respondia também a ação penal por furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menor.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



