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Autor de tentativa de feminicídio em VG tem prisão cumprida pela Polícia Civil

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O jovem que espancou gravemente a sua companheira em Várzea Grande, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (18.9), na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

O suspeito, de 21 anos, foi preso por força da ordem judicial expedida pelo juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande, pelo crime de tentativa de feminicídio.

Após o investigado comparecer na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, para ser interrogado acerca dos fatos, os policiais civis realizaram a prisão em cumprimento ao mandado.

No dia anterior, quarta-feira (17), a mãe da vítima procurou a Polícia Civil relatando que sua filha, de 31 anos, foi levada em estado grave para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Várzea Grande, depois de ser agredida fisicamente pelo companheiro.

O casal mantêm um relacionamento há 4 anos, são moradores do bairro Parque do Lago, e possuem um filho de 3 anos. Conforme boletim de ocorrência, no domingo (14), o homem agrediu brutalmente a mulher com vários chutes, socos e pontapés. Socorrida em estado grave, a mulher passou por cirurgias de urgência e segue internada.

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Com base nas informações e diante dos fatos constatados de violência doméstica, o delegado, Renato Resende, representou pelo pedido de prisão preventiva do suspeito por tentativa de feminicídio.

Em poucas horas a ordem de prisão representada pela Polícia Civil foi deferida pela Justiça, e o suspeito foi imediatamente preso. Após as providências cabíveis ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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