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Autor de tentativa de homicídio em rodoviária é preso pela Polícia Civil em Tangará da Serra

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O autor de uma tentativa de homicídio, ocorrida em julho de 2022, na Rodoviária de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (31.08), em ação da 1ª Delegacia do município.

O suspeito de 27 anos estava com o mandado de prisão decretado pela Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra pelo crime de tentativa de homicídio.

O crime ocorreu no dia 13 de julho, quando a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo na região da barriga. Na ocasião, a vítima estava sentada em um bar na rodoviária, quando chegou um grupo de homens dando início a uma discussão, momento em que ocorreram os disparos de arma de fogo.

Os disparos efetuados também atingiram a vidraça do guichê de uma empresa, sendo que os estilhaços feriram o rosto de uma atendente. As vítimas foram socorridas pela equipe do Corpo de Bombeiros, enquanto os suspeitos fugiram em dois veículos.

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Nas investigações conduzidas na 1ª Delegacia de Tangará da Serra, foi possível identificar os dois envolvidos no crime, sendo representado pelos mandados de prisão preventiva, que foram deferidos pela Justiça.

Um dos suspeitos teve o mandado de prisão cumprido anteriormente. O segundo envolvido foi localizado na manhã desta quinta-feira (31), em sua residência em Tangará da Serra. Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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