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Bullying e violência doméstica são temas abordados palestras em escola da Capital

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Mais de 160 alunos do Centro Educacional Maria Auxiliadora (Cema) participaram de dois dias de palestras promovidos pela Polícia Comunitária, da Polícia Civil, em parceria com a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Cuiabá e Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

A ação idealizada pela Polícia Comunitária faz parte da estratégia de promover um diálogo informativo com a finalidade de alertar e orientar sobre situações ocorridas dentro do ambiente escolar, especialmente a temática da violência na escola, além das implicações jurídicas acerca dos fatos.

Durante dois dias, foram abordadas palestras com diferentes temas como Bullying e Cuberbulling, ministrada pelo delegado da DRCI, Ruy Guilherme Peral e violência doméstica, abordado pela delegada titular da DEA, Judá Marcondes. A delegada titular da Delegacia Mulher, Jozirlethe Criveletto, falou sobre o tema violência contra a mulher, falando sobre os cinco tipos de violência e como denunciar.

Em um bate-papo com os alunos, o investigador Nilton César e o coordenador de Polícia Comunitária, delegado Carlos Francisco de Moraes ministraram uma palestra com atividades motivacionais que envolveram todos os participantes.

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“É uma ação realizada dentro das escolas, que busca conversar com os alunos sobre diferentes temas, para conhecer a realidade de cada uma, esclarecer dúvidas e identificar situações de risco ou emocionais, podendo oferecer apoio nos casos em que for necessário”, disse o coordenador da Polícia Comunitária.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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