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Condenado por crime sexual é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, cumpriu, nesta sexta-feira (23.08), quatro ordens judiciais contra um homem condenado por crimes sexuais e investigado em dois inquéritos policiais que tramitam na unidade.

Na ação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão domiciliar e um de prisão preventiva. A prisão temporária pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá e tem o prazo inicial de 30 dias, em razão da natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável.

O suspeito é investigado pelos crimes de violência psicológica, ameaça, lesão corporal, registro não autorizado da intimidade sexual, injúria, tentativa de estupro de vulnerável. Os inquéritos policiais tramitam em sigilo.

O investigado já era monitorado por tornozeleira eletrônica em razão de cumprimento de pena por crime de natureza sexual, sendo a sua última prisão realizada no ano de 2019, no município de Chapada dos Guimarães.

Injúria e violência patrimonial

Em outra ação realizada pela equipe da Delegacia da Mulher de Cuiabá, um homem investigado pelo crime de injúria praticado contra sua ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido, em razão de atrasos na pensão alimentícia.

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Em razão das injúrias a vítima solicitou medidas protetivas de urgência e posteriormente, o suspeito deixou de pagar pensão alimentícia aos filhos, incorrendo também na situação de violência patrimonial.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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