POLÍCIA
Delegado titular da Delegacia da Pessoa Idosa ministra aula para magistrados em formação
POLÍCIA
O delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), Vitor Chab Domingues, esteve nesta quarta-feira (20.04), na Escola Superior de Magistratura de Mato Grosso, onde ministrou aula para 25 magistrados em curso de formação.
A aula aos novos magistrados foi um convite do Poder Judiciário a pedido do desembargador Marcos Machado e também contou com a presença do promotor da corregedoria do Ministério Público, Wesley Sanches Lacerda e do promotor cível do idoso, Wagner Cezar Fachone.
Durante a palestra foram abordados temas como tutela e violência contra a pessoa idosa, criação da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa, resolução 021 que regulamenta os crimes do Estatuto do Idoso e também outros tipificados no Código Penal e nas Leis de Contravenção Penal.
“Foi uma oportunidade de conversar com os novos magistrados sobre os crimes mais atendidos na delegacia de polícia, como a injúria majorada pela idade da vítima, stalking majorado, que revogou a contravenção da tranquilidade, lembrando que a delegacia é a primeira porta de entrada para o idoso que tenha o seu direito violado seja na esfera criminal, cível ou administrativa”, disse o delegado.
O delegado concluiu o encontro desejando boa sorte aos novos magistrados quando assumirem as suas comarcas no interior, destacando a importância da integração com a Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, sociedade civil organizada, Conselhos de Segurança e o legislativo, onde poderão atuar firmemente em prol da pessoa idosa que é um público hipervulnerável.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



