POLÍCIA
Dupla de faccionados reage à abordagem da Força Tática e entra em confronto em Nova Mutum
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 14º Comando Regional apreenderam duas armas de fogo e porções de drogas, nesta quarta-feira (15.10), em Nova Mutum. A ação envolveu dois homens faccionados, que reagiram com tiros à abordagem e entraram em confronto com a PM.
Conforme o boletim de ocorrência, a Força Tática realizava abordagens de rotina em veículos suspeitos na rodovia MT-249, pela Operação Tolerância Zero, e flagrou um Chevrolet Ônix trafegando em alta velocidade, que não parou na barreira montada pelos policiais.
Diante da situação, os militares iniciaram acompanhamento e deram diversas ordens de parada, por meios de sinais sonoros e luminosos da viatura, que foram desrespeitadas pelos suspeitos.
Após alguns quilômetros de perseguição pela rodovia, o veículo foi interceptado. Os dois suspeitos desceram do Ônix com armas de fogo em punho, apontando em direção aos policiais, que reagiram à ação com disparos, atingindo a dupla.
No local, os militares apreenderam as duas armas de fogo utilizadas pela dupla, sendo um revólver e uma pistola. Além disso, foram apreendidas no carro porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína.
Os dois homens estavam com sinais vitais e foram conduzidos pela equipe da Força Tática até o Pronto Socorro de Nova Mutum, onde não resistiram e morreram.
Os suspeitos foram identificados como Jeová Adrian da Silva Campos e Diego da Conceição Semeler, membros de facção criminosa e que somavam juntos 14 passagens policiais por crimes de tráfico de drogas, roubo, porte ilegal de arma, sequestro e cárcere privado, lesão corporal, entre outros.
A equipe da Força Tática fez o registro do boletim de ocorrência e tomou todas as medidas cabíveis que o caso requer.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



