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Dupla é presa em flagrante e PM impede furto em loja de eletrodomésticos em Sinop

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam em flagrante, na madrugada de domingo (16.10), em Sinop, dois homens, de 18 e 19 anos, por tentativa de furto a uma loja de eletrodomésticos. Na ação, foram apreendidas as ferramentas que seriam utilizadas no crime.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 04h30, a equipe do 11º BPM foi acionada, via 190, para atender a uma ocorrência de furto no Setor Comercial Norte. Segundo a denúncia, o alarme da loja foi disparado e os suspeitos do crime se encontravam no interior do estabelecimento.

De imediato, as equipes policiais se deslocaram até o local do crime, porém não identificaram nenhum suspeito dentro da loja. Na sequência, iniciaram diligências pelas redondezas e encontraram um veículo estacionado de forma suspeita.

Ao abordarem o motorista, o suspeito afirmou que estaria chegando ao local para dar apoio à quadrilha responsável pelo furto, sendo detido em flagrante. Segundo ele, o crime seria cometido por três homens. 

Os policiais militares continuaram as buscas e encontraram um segundo suspeito escondido em um terreno baldio, com uma mochila onde estavam diversas ferramentas, como alicates e pés de cabras, que seriam utilizados na prática criminosa.

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Os dois homens foram encaminhados à Delegacia da cidade, junto com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. O veículo conduzido pelo primeiro suspeito detido também foi apreendido, por apresentar sinais de adulteração. As equipes policiais continuam em diligências em busca dos outros suspeitos pelo crime.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

 

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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