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Dupla é presa em flagrante em casa usada como ponto de tráfico no centro de Itanhangá

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Um adulto e um adolescente foram detidos em flagrante pela Polícia Civil, em um ponto de vendas de entorpecentes, na cidade de Itanhangá, nesta terça-feira (03.01). Na residência foram apreendidas porções de drogas, munições, R$ 2,4 mil em dinheiro e balança de precisão.

A equipe policial da Delegacia de Tapurah chegou ao local após receber informações de que a casa era usada ponto de venda de drogas, no centro de Itanhangá.

Depois de monitoramento do local, onde foi possível avistar usuários entrando e saindo da casa, os policiais civis abordaram uma pessoa que chegou de veículo ao local e logo depois saiu. Com ele foi localizada uma porção de pasta base.

Após a abordagem, a equipe entrou na residência, diante da suspeita de o local era de fato um ponto de venda de entorpecentes. Um suspeito que estava na casa, de 18 anos, foi detido em flagrante e um segundo fugiu, e deixou para trás várias notas de dinheiro em torno de R$ 1,2 mil, pulando muros das residências para escapar. A equipe policial saiu em busca do suspeito e logo conseguiu detê-lo.

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Na casa, os policiais localizaram porções de drogas em uma bolsa feminina e mais notas em reais, típicas do pagamento de drogas. Um caderno com anotações da traficância.

O adulto, de 18 anos, tem diversas passagens criminais pelo estado de Rondônia. Ele foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e posse irregular de arma de fogo. O adolescente, de 16 anos, foi apreendido e responderá a ato infracional análogo a tráfico e associação e posse irregular de arma de fogo.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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