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Dupla é presa pela PM com armas de fogo e munições em Sorriso

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam, na tarde desta quarta-feira (26.10), em Sorriso, dois homens, de 18 e 21 anos, por porte ilegal de arma e formação de quadrilha. Com os suspeitos, foram apreendidas duas pistolas 9mm e 33 munições para o armamento.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro São José e se deparou com três indivíduos descendo de um táxi. Ao visualizarem a viatura policial, eles evadiram em fuga por um terreno.

De imediato, os policiais militares realizaram acompanhamento a pé e solicitaram apoio de outras viaturas e do helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que visualizaram os suspeitos com armas de fogo em mãos e pulando os muros de diversos imóveis.

Após algum tempo de acompanhamento, os dois suspeitos foram abordados e detidos. Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado. A dupla foi questionada sobre as armas de fogo e revelaram que teriam abandonado o material durante a fuga. 

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As equipes policiais se deslocaram para o local indicado pelos suspeitos e localizaram duas pistolas 9mm, sendo que ambas estavam carregadas, totalizando 33 munições apreendidas.

Diante da situação, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia da cidade, junto com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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