POLÍCIA
Estelionatário procurado por golpes em diversas cidades do país é preso pela Polícia Civil
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Um estelionatário que já agiu em diversas cidades do país foi preso, nesta quarta-feira (14.08), em Cuiabá, em uma ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e do Distrito Federal.
L.F.G.V., de 27 anos de idade, estava com mandado de prisão decretado pela Justiça do Distrito Federal pelo crime de estelionato. Ele foi preso pela equipe da Gerência de Polinter e Capturas, no residencial São Carlos, na Capital. Informações conjuntas da Delegacia de Regional de Vila Rica e da Delegacia de Polícia Circunscricional do Paranoá, de Brasília, levaram a seu paradeiro.
O estelionatário era procurado por fazer vítimas nos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso e no Distrito Federal.
Conforme a investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, ele se passava por uma pessoa chamada João Paulo e buscava anúncios de vendas de veículos do modelo Fiat Strada. Em seguida, se apresentava com documento falso e pedia para a que vítima abrisse uma conta no Banco do Brasil. Após, solicitava a um comparsa para fazer um depósito em caixa eletrônico com cheque furtado e depois a vítima era comunicada do suposto pagamento do veículo.
Após o suposto pagamento, a vítima ia ao cartório para providenciar o documento de transferência do veículo. Após ter os documentos em mãos, o golpista sumia com o veículo para outro estado e vendia o carro para um garagista e exigia que o carrro fosse transferido naquela data para um novo comprador, que geralmente são vítimas de boa fé. Agindo com esse tipo de golpe, ele fez mais de 20 vítimas no Brasil.
O estelionatário foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá. A Polícia Civil do Distrito Federal vai requerer o recambiamento à capital federal.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



