POLÍCIA
Faccionado envolvido em tortura e homicídio em Guiratinga é preso pela Polícia Civil em Colniza
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Um integrante de facção criminosa, envolvido em crimes de tráfico de drogas, tortura, homicídio e ocultação de cadáver, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (20.11), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Colniza.
O criminoso, de 22 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Vara Única da Guiratinga e teve a ordem judicial cumprida após ser localizado na cidade de Colniza. Além da prisão do foragido a ação resultou na apreensão de drogas e apetrechos relacionados ao tráfico.
A prisão ocorreu após os policiais da Delegacia de Colniza receberem uma denúncia anônima informando que um homem procurado pela Justiça estaria escondido no bairro Castelo dos Sonhos e possivelmente envolvido com o tráfico de drogas.
Durante as diligências, os policiais localizaram o suspeito na frente da residência onde ele estava morando. Sem documentos pessoais, ele autorizou a entrada da equipe na casa para que sua identificação fosse encontrada.
Durante a busca, a equipe policial localizou uma máquina de cartões, uma balança de precisão em funcionamento e uma mochila contendo porções de entorpecentes, entre cocaína e maconha.
Após confirmar sua identidade e o mandado de prisão em aberto, o suspeito foi detido e encaminhado à delegacia, onde além de ter o mandado de prisão cumprido também foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
A Polícia Civil reforça a importância das denúncias anônimas e segue trabalhando firme no combate ao tráfico de drogas e na prisão de foragidos da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



