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Foragido da Operação Grãos de Areia é localizado e preso na região Araguaia

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Um homem foragido da Justiça desde a operação “Grãos de Areia”, deflagrada para combater uma associação que agia em desvios de carga de soja, foi preso pela Polícia Civil, no sábado (04.02), em Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá). 

A ação foi realizada pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Confresa, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos e Delegacia Municipal, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Rondonópolis.

Após quase dois anos, o procurado de 33 anos foi surpreendido pelas equipes em uma casa noturna, situada nas proximidades da rodovia MT-437. Ele estava com o mandado de prisão decretado pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

O foragido é um dos investigados na Operação “Grãos de Areia”, desencadeada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) Rondonópolis, em março de 2021.

Na ocasião dez pessoas foram pessoas pelos crimes de receptação, roubo e adulteração de cargas de soja em grão e em farelo, e carga de milho.

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Conforme a investigação, os envolvidos atuavam em crimes de furto e fraude na entrega de cargas na região sul do estado e misturavam areia nas cargas de alto valor de soja que eram exportadas para a China. 

O acusado costumava ostentar dinheiro e objetos de luxo com o dinheiro dos desvios criminosos. 

O trabalho que resultou na prisão do foragido integra a operação “Ámon”, desenvolvida pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Confresa para cumprimento de ordens de prisão de foragidos da Justiça. “Ámon” é um nome com origem no grego, que quer dizer o oculto, o escondido.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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