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Foragido por tentativa de feminicídio é preso em clínica em Chapada dos Guimarães

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Um foragido pelo crime de tentativa de feminicídio foi preso nesta quinta-feira (15.12), em Chapada dos Guimarães. O rapaz, de 22 anos, estava com mandado de prisão expedido pela Comarca de Lucas do Rio Verde após representação da Delegacia da Polícia Civil do município.

Em fevereiro do ano passado, o investigado tentou matar a namorada, de 22 anos, que estava gestante. A Polícia Militar de Lucas do Rio Verde foi acionada e encontrou a vítima com perfurações no pescoço e abdômen, causadas por um canivete. Depois de cometer o crime, o suspeito tentou se matar causando uma perfuração no pescoço. Ambos foram socorridos e encaminhados ao hospital da cidade. Após receber alta hospitalar, ele fugiu do município.

O Núcleo de Atendimento à Mulher da Delegacia de Lucas do Rio Verde instaurou investigação e foi representada pela prisão do suspeito, que foi indiciado por homicídio tentado, qualificado em feminicídio. Ele teve a prisão decretada pela 2a Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

A equipe do Núcleo da Mulher recebeu informações que o procurado estaria escondido em Chapada dos Guimarães e trabalhando em uma clínica de recuperação de dependentes químicos.

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Após receber a informação, a equipe do Núcleo da Mulher de Lucas do Rio Verde acionou a Delegacia de Chapada dos Guimarães, que foi até a clínica. No local, os policiais civis confirmaram a informação e verificaram que o foragido estava, supostamente, internado e não trabalhando. Foi dado cumprimento ao mandado de prisão e o foragido encaminhado à delegacia do município.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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