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Força-tarefa fiscaliza postos de combustíveis na região metropolitana de Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), a Agência Nacional do Petróleo, o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso e o Procon de Cuiabá realizaram nesta terça-feira (04.10), uma operação conjunta para fiscalizar postos de combustíveis de Cuiabá e Várzea Grande.

Durante a manhã desta terça-feira, os policiais civis e fiscais visitaram quatro postos, um em Várzea Grande e três em Cuiabá, e analisaram a vazão dos bicos e a qualidade dos combustíveis abastecidos pelos motoristas da região metropolitana.

Os postos foram selecionados a partir de denúncias de consumidores à Decon, ANP e ao Ipem. Porém, durante a fiscalização, nenhuma irregularidade foi constatada na vazão e na qualidade dos produtos comercializados. As ações de fiscalização continuam durante o período da tarde.

Todas as denúncias aos órgão de defesa do consumidor são averiguadas e quem for flagrado comercializando combustível adulterado será investigado pela Polícia Civil e responder por crime contra a ordem econômica, com pena que pode chegar a 5 anos de prisão e multa administrativa. Além disso, há a possibilidade de ter a autorização de funcionamento cassada pela Agência Nacional do Petróleo.

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Fonte: PJC MT

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Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

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Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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